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Autoridade Nacional de Comunicações

A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) é o órgão regulador das comunicações em Portugal. Divide a sua área de intervenção em duas zonas distintas: as telecomunicações e os serviços postais. Dentro de cada uma delas é responsável pela atribuição de títulos de acesso à actividade, pela criação de condições para o desenvolvimento da concorrência e pela supervisão do cumprimento dessas condições.

Em toda a sua actuação subsiste um desígnio central: a promoção da concorrência e, com isso, do acesso dos operadores às redes e dos utilizadores aos serviços, defendendo os seus legítimos direitos e as suas necessidades enquanto consumidores.

A ANACOM é gerida por um Conselho de Administração, com 3 a 5 elementos nomeados pelo Governo. Cada administrador cumpre um mandato de cinco anos não-renovável.

Nas telecomunicações, a ANACOM é responsável pela gestão do espectro radioeléctrico. Este é um bem público e limitado, cuja boa planificação é o único meio de se atingir a prestação de serviços, com qualidade e sem interferências.

É também função da ANACOM coordenar com a entidade responsável a aplicação do direito de concorrência no sector.

O regulador realiza estudos nas áreas das comunicações postais e das telecomunicações e executa e estimula projectos de promoção e desenvolvimento do acesso dos cidadãos à sociedade da informação e do conhecimento, através da introdução de redes e de serviços avançados, com qualidade e preços acessíveis.

Em ligação com este trabalho, promove processos de consulta pública e de demonstração de interesse para a introdução de novos serviços e de novas tecnologias.

Site: www.anacom.pt

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