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Decreto Lei n.43/2006 - Transporte de Publicações para os Açores e Madeira
João Palmeiro - Presidente da Associação Portuguesa de Imprensa

O transporte de publicações periódicas para os Açores e para a Madeira, está neste momento no centro das preocupações da Associação Portuguesa de Imprensa.

Depois de termos sido surpreendidos pela decisão governamental de excluir centenas de títulos, do apoio ao transporte das publicações periódicas para os Açores e para a Madeira, no passado mês de Fevereiro, verificamos agora que as mais negras perspectivas se estão a concretizar.

Em menos de um mês, as quebras de vendas nos Açores e na Madeira atingem em alguns segmentos, trinta a quarenta por cento, incluindo algumas publicações que continuam a usufruir do apoio, tal foi a confusão informativa que se estabeleceu, dado o pouco tempo de organização das mudanças impostas.

Mas o mais preocupante, é que a justificação para tais perturbações que muito prejudicam os leitores dos Açores e da Madeira, é de ordem orçamental e é muito claro para nós, Associação Portuguesa de Imprensa, que com a disponibilidade orçamental existente e o acordo de que o apoio não incluiria os produtos associados das publicações, tudo se poderia ter mantido sem alteração, para benefício de todos os intervenientes no processo e, sobretudo, para os leitores dos Açores e da Madeira.

E o mais grave é que, perder um leitor pode ser obra de uma reacção de desagrado por um aumento de preço (mesmo não real, como foi o caso dos jornais diários), mas conquistá-lo de novo tem um custo, que os responsáveis pelas decisões tomadas não estão seguramente preocupados em equacionar.

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