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ANACOM reúne Conselho Consultivo
23 de Abril de 2008

Decorreu no passado dia 23 de Abril, a sessão do Conselho Consultivo da ANACOM que tinha como ponto único de agenda de trabalhos a análise da alínea q) do artigo 8º do Decreto-Lei nº 57/2008 de 26 de Março, que estabelece uma proibição geral das práticas comerciais desleais.

A CPMCS fez-se representar pelo seu Secretário-Geral, Rui Ramos Pereira.

A abrir esta reunião, o Presidente da ANACOM começou por referir o objectivo de convocar este Conselho Consultivo, que se traduziu em habilitar o Conselho de Administração com um texto, meramente indicativo, por forma a se tomar um parecer final a emitir no prazo de 30 dias.

Mostrou a sua surpresa pelo facto de a ANACOM não ter sido consultada previamente, pelo que foi confrontado com a necessidade de rapidamente tomar posição quanto ao tarifário ao segundo e à cláusula de arredondamento.

Referiu ainda que a ANACOM não tem competência atribuída para regular os preços das chamadas por telemóvel no Retalho.

Questionou-se, também, quanto ao modelo de roaming: em Portugal seria ao segundo, e na Europa ao minuto?

Seguiram-se várias intervenções coincidentes em:

  • A proibição de um arredondamento não está contemplada na Directiva, pelo que não se entende a sua aplicação no Direito Nacional;
  • O roaming tem de ficar for deste Diploma;
  • Não existe nenhuma “unidade razoável” para tarifário;
  • A prática de todos os operadores é o do tarifário ao minuto inicial;
  • Qualquer que seja o parecer emitido, ainda não pode resultar numa restrição ou proibição à livre escolha por parte dos consumidores do tarifário a aplicar.

Em resumo, o Conselho Consultivo foi de opinião que a alternativa é tarifário que, após o custo de estabelecimento da chamada, seja pago ao segundo.

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